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Novas regras do Leão para maquinas de cartão, cuidado!!

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Conforme comunicamos anteriormente, nos últimos meses aconteceram mudanças significativas na legislação da Receita Federal (Instrução Normativa 2.043/2021) a respeito da Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF). Essa declaração será substituída pela EFD-Reinf, uma nova obrigação que também abordará as retenções na fonte, especialmente aquelas realizadas entre pessoas jurídicas e físicas.
Uma das principais alterações diz respeito à forma e a frequência com que essas retenções serão declaradas. Anteriormente, as informações eram enviadas anualmente ao fisco, mas agora será necessário fazê-lo mensalmente. No entanto, é importante destacar que somente as transações que envolvem IRRF e/ou PIS, COFINS e CSLL entre pessoas jurídicas e físicas estão sujeitas a essa declaração.

Queremos aproveitar esta oportunidade para esclarecer que a Bikpay fornece serviços de meios de pagamento, conforme definido no item 15.10 da Lei Complementar 116/2003 do Planalto, e esses serviços não estão sujeitos à retenção na fonte de quaisquer tributos federais, de acordo com as normas.

Reforçamos que a Bikpay não se enquadra nas regras estabelecidas pela Instrução Normativa 2.043/2021, o que significa que não temos a obrigatoriedade de enviar a EFD-Reinf com as transações realizadas por nossos parceiros.
Qualquer dúvida, fique à vontade para entrar em contato com a nossa equipe de atendimento. Estamos disponíveis de segunda a sexta, de 09:00 às 18:00 horas.

Equipe Bikpay.

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